quarta-feira, 26 de novembro de 2008

AMERICA lATINA


Paises Pesquisados: Formas de Governos:
Antígua e Barbuda: Monarquia Parlamentarista
Argentina: Republica Presidencialista
Bahamas: Mornarquica Parlamentarista
Barbados: Monarquia Parlamentarista
Belize: Monarquia Parlamentarista
Bolívia: República Presidencialista
Brasil: República Presidencialista
Chile: República Presidencialista
Costa Rica: República Presidencialista
Cuba: Republica Socialista (partido único)
Equador: República Presidencialista
Guatemala: República Presidencialista
Haiti: República Com Forma Mista de Governo
Honduras: República Presidencialista
Jamaica: Monarquia Parlamentarista
México: República Presidencialista
Nicarágua: República Presidencialista
Panamá: República Presidencialista
Paraguai: República Presidencialista
Peru: República Presidencialista
Porto Rico: Monarquia Parlamentarista
Uruguai: República Presidencialista
Venezuela: República Presidencialista

O QUE SIGNIFICA AS FORMAS DE GOVERNOS



O Que É Monarquia?
Monarquia é um sistema de governo em que o monarca (rei) governa um país como chefe de Estado. A transmissão de poder ocorre de forma hereditária (de pai para filho), portanto não há eleições para a escolha de um monarca. este governa de forma vitalícia, ou seja, até morrer ou abdicar.

República Parlamentarista
- Estrutura política onde o Chefe de Estado é um Presidente que não "governa" propriamente, embora existam inúmeras nuanças entre os países que o adotam. A chefia de Governo é exercida por um gabinete ministerial proveniente do partido majoritário do Parlamento, sendo os parlamentares que o compõem eleitos diretamente por sufrágio popular. O Chefe de Estado de algumas repúblicas parlamentares podem ser eleitos por sufrágio popular ou pelo Parlamento. Alguns deles têm poder de suspender as atividades de um Parlamento, outros não. Os Parlamentos, por sua vez, podem destituir um Presidente nessas Repúblicas, em casos gravíssimos de corrupção e outros escândalos. Os críticos costumam considerar essa forma mais estável frente às crises, pois quem governa efetivamente tem sempre o apoio do Parlamento.

República Presidencialista
- Estrutura política em que o supremo mandatário da Nação acumula as funções de Chefe de Governo e de Estado, podendo ele ser eleito por sufrágio popular direto, indireto (através do colégio eleitoral) ou sem qualquer participação popular (ditadura). É considerado por muitos de seus críticos o sistema mais sensível às crises, visto que o presidente se vê obrigado a barganhar com o legislativo caso seu partido não detenha a maioria absoluta dentro do Parlamento.

Monarquia Parlamentarista
- Trata-se de uma estrutura política na qual um monarca, hereditário ou eletivo, é reconhecido como Chefe de Estado por uma Constituição (leis fundamentais), que delimita suas funções e as dos demais chefes dos Poderes. A participação popular se dá através da eleição para os mandatos legislativos e o controle social sobre as ações dos governantes eleitos. As monarquias constitucionais e parlamentaristas modernas seguem a idéia da Tripartição dos Poderes, sendo o monarca o chefe representativo do Poder Executivo (representa o Poder Executivo, mas não o exerce ou o exerce através dos ministros e do primeiro-ministro).

ESQUEMA DE COMO FUNCIONA


Formas de Governo
Monarquia República

Processos
Eleições

Aspecto Político
Esquerda Direita
SEGUNDO ARISTÓTELES:
FORMAS PURAS:

monarquia = governo de um no interesse geral;
aristocracia = governo de poucos no interesse geral;
politéia = governo de muitos no interesse geral.
FORMAS IMPURAS:
tirania = governo de um no interesse pessoal;
oligarquia = governo de poucos no próprio interesse;
democracia = governo de muitos no próprio interesse.

SEGUNDO MONTESQUIEU:
REPUBLICANO = É AQUELE QUE O POVO, COMO UM TODO, OU SOMENTE UMA PARCELA DO POVO, POSSUI O PODER SOBERANO;
MONARQUICO = É AQUELE EM QUE UM SÓ GOVERNA, MAS DE ACORDO COM LEIS FIXAS E ESTABELECIDAS;
DESPÓTICO = É AQUELE EM QUE, UMA SÓ PESSOA, SEM OBEDECER A LEIS E REGRAS, REALIZA TUDO POR SUA VONTADE E SEUS CAPRICHOS.

DICIONÁRIO POLÍTICO SIMPLIFICADO


Cidadania
Qualidade, direito de cidadão.
Cidadão
Habitante de um estado livre, com direitos civis e políticos.
Constituição da República
Lei Fundamental que define a organização do Estado e que estabelece os direitos e deveres fundamentais do Estado e dos Cidadãos.
Democracia
Sistema político baseado na idéia de que o poder pertence ao povo, ainda que esta o possa delegar, por ato eleitoral, em autoridades que são suas representantes temporárias. A democracia envolve, normalmente, duas condições básicas: da liberdade (individual e de associação); e da igualdade (da oportunidade e de tratamento perante a Lei).
Democracia Representativa
Poder exercido pelo conjunto de indivíduos que o povo escolhe através das eleições.
Direito
Conjunto de normas impostas coercivamente pelo Estado aos cidadãos com o objetivo de regular as relações sociais.
Direitos, Liberdades e Garantias
Correspondem a limitações do Estado e traduzem-se em deveres de abstenção ou de respeito relativamente à esfera de ação das pessoas.
Estado
Comunidade politicamente organizada, com poderes soberanos sobre um dado território que pode englobar diferentes nações.
Estado de Direito
Estado baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes.
Fórum
Reunião ou local de reunião sobre tema específico ou para debate público.
Governo
Poder executivo, ou conjunto das pessoas que administram superiormente um Estado.
Grupos de Pressão
Indivíduos com interesses comuns que tentam influenciar e exercer pressão sobre o poder instituído.
Justiça
Ato ou efeito de dar ou atribuir a cada qual o que por direito lhe pertence.
Liberdade
Condição do homem que pode dispor de si ou que não é propriedade de outrem. Poder de fazer ou deixar de fazer uma coisa. Faculdade de praticar tudo aquilo que não é proibido por lei.
Moral
Conjunto de costumes e opiniões que um indivíduo ou um grupo de indivíduos possuem relativamente ao comportamento. Conjunto de regras de comportamento consideradas como universalmente válidas.
Nação
Conjunto de indivíduos identificados por origem, língua e cultura comuns.
Órgãos de Soberania
Presidente da República, Assembléia da República (Poder Legislativo), Governo (Poder Executivo), Tribunais (Poder Judicial)
Partidos Políticos
Conjunto de indivíduos com os mesmos princípios políticos que têm como objetivo a conquista ou a participação no poder.
Poder Político
Órgãos instituídos pelo povo para exercerem a jurisdição sobre um território. Criação de normas jurídicas nesse território.
Política
Princípios que orientam a atitude administrativa de um governo.
República
Forma de governo em que o supremo poder é exercido, por vários cidadãos eleitos, durante tempo limitado.
Separação de Poderes
Princípio que consiste na separação e interdependência dos poderes legislativo, executivo e judicial, com o objetivo de evitar a sua concentração.
Cidadania
Qualidade, direito de cidadão.
Cidadão
Habitante de um estado livre, com direitos civis e políticos.
Constituição da República
Lei Fundamental que define a organização do Estado e que estabelece os direitos e deveres fundamentais do Estado e dos Cidadãos.
Democracia
Sistema político baseado na idéia de que o poder pertence ao povo, ainda que esta o possa delegar, por ato eleitoral, em autoridades que são suas representantes temporárias. A democracia envolve, normalmente, duas condições básicas: da liberdade (individual e de associação); e da igualdade (da oportunidade e de tratamento perante a Lei).
Democracia Representativa
Poder exercido pelo conjunto de indivíduos que o povo escolhe através das eleições.
Direito
Conjunto de normas impostas coercivamente pelo Estado aos cidadãos com o objetivo de regular as relações sociais.
Direitos, Liberdades e Garantias
Correspondem a limitações do Estado e traduzem-se em deveres de abstenção ou de respeito relativamente à esfera de ação das pessoas.
Estado
Comunidade politicamente organizada, com poderes soberanos sobre um dado território que pode englobar diferentes nações.
Estado de Direito
Estado baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes.
Fórum
Reunião ou local de reunião sobre tema específico ou para debate público.
Governo
Poder executivo, ou conjunto das pessoas que administram superiormente um Estado.
Grupos de Pressão
Indivíduos com interesses comuns que tentam influenciar e exercer pressão sobre o poder instituído.
Justiça
Ato ou efeito de dar ou atribuir a cada qual o que por direito lhe pertence.
Liberdade
Condição do homem que pode dispor de si ou que não é propriedade de outrem. Poder de fazer ou deixar de fazer uma coisa. Faculdade de praticar tudo aquilo que não é proibido por lei.
Moral
Conjunto de costumes e opiniões que um indivíduo ou um grupo de indivíduos possuem relativamente ao comportamento. Conjunto de regras de comportamento consideradas como universalmente válidas.
Nação
Conjunto de indivíduos identificados por origem, língua e cultura comuns.
Órgãos de Soberania
Presidente da República, Assembléia da República (Poder Legislativo), Governo (Poder Executivo), Tribunais (Poder Judicial)
Partidos Políticos
Conjunto de indivíduos com os mesmos princípios políticos que têm como objetivo a conquista ou a participação no poder.
Poder Político
Órgãos instituídos pelo povo para exercerem a jurisdição sobre um território. Criação de normas jurídicas nesse território.
Política
Princípios que orientam a atitude administrativa de um governo.
República
Forma de governo em que o supremo poder é exercido, por vários cidadãos eleitos, durante tempo limitado.
Separação de Poderes
Princípio que consiste na separação e interdependência dos poderes legislativo, executivo e judicial, com o objetivo de evitar a sua concentração.
Fonte:http://natadeguarulhos.blogspot.com/2007/06/sistema-poltico-no-brasiluma-instituio.html

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Venezuela


Venezuela

Poder executivo: O Presidente da Venezuela é eleito por um voto plural, através de sufrágio universal e directo, e tem funções quer de chefe de estado, quer de chefe do governo. A duração do mandato é de 6 anos, e um presidente pode ser reeleito para um único mandato consecutivo. O presidente nomeia o vice-presidente e decide o tamanho e a composição do governo, fazendo as nomeações dos seus membros, envolvendo no processo o parlamento. O presidente pode pedir ao parlamento que reconsidere porções de leis que ache dignas de objecção, mas uma maioria parlamentar simples pode anular estas objecções. O atual presidente da Venezuela é Hugo Chávez.
Poder legislativo: O parlamento unicameral da Venezuela é a Assembleia Nacional, ou Asamblea Nacional. Os seus 165 deputados, dos quais três estão reservados para os povos indígenas, servem mandatos de 5 anos e podem ser reeleitos para um máximo de dois mandatos adicionais. São eleitos por voto popular através de uma combinação de listas partidárias e de círculos eleitorais uninominais.
Poder judicial: O órgão judicial mais elevado é o Supremo Tribunal de Justiça, ou Tribunal Supremo de Justicia, cujos magistrados são eleitos pelo parlamento para um único mandato de 12 anos.
Poder eleitoral: O Consejo Nacional Electoral controla os processos eleitorais; é formado por cinco directores principais eleitos pela Assembleia Nacional.
principais partidos políticos:
Movimiento V República (MVR), fundado em 1997 por Hugo Chávez
Un Nuevo Tiempo, fundado em 2000 por Manuel Rosales
Primero Justicia, fundado em 2000 por Julio Borges
Por la Democracia Social (Podemos), fundado em (2003)
Patria para Todos (PPT), fundado em 1997
Partido Comunista de Venezuela (PCV, fundado em 1931)
Comité de Organización Política Electoral Independiente (COPEI, democrata-cristão, fundado em 1946)
Acción Democrática (AD, centro-esquerda, fundado em 1941)
Movimento Electoral del Pueblo (MEP, fundado em 1967)
Unión Republicana Democrática (URD, fundado em 1945)
Movimiento al Socialismo (MAS), fundado em 1971
Convergencia, fundado em 1993 por Rafael Caldera
La Causa Radical (LCR ou Causa R, fundado em 1971)
Partido Socialista Unido da Venezuela (PSUV ou PSUVE, fundado em 2007)

Uruguai


Uruguai

Forma de governo: República Presidencialista.

Sufrágio:A partir dos 18 anos, universal e compulsivo.

Poder executivo: De 1976 a 1984 o poder no Uruguai estava nas mãos de um presidente eleito pelo Conselho da Nação, organismo composto pelo Conselho de Estado (que exercia o poder legislativo) e vinte e cinco altas autoridades militares. O sistema eleitoral, restaurado em 1984, contempla um presidente da Republica eleito por sufrágio universal para um mandato de cinco anos.

Poder legislativo: Desde 1984, o poder legislativo assenta numa Assembleia Geral bicameral, integrada por uma Câmara de Representantes de 99 lugares e uma Câmara de Senadores de 31 lugares. A Assembleia Geral substituiu o Conselho de Estado que desde 1973 exercia este poder.

Poder Judicial: Em 1977, o poder judicial foi submetido ao controlo directo do governo central. A instância superior, o tribunal Supremo, conta com 5 membros nomeados pelo executivo para um período de cinco anos. Os tribunais administrativos encarregam-se dos casos nos quais está implicada a administração pública. As instâncias inferiores consistem em 19 tribunais civis e 10 criminais e correccionais em Montevideo, e tribunais no topo dos departamentos e cidades importantes.

Principais partidos: Colorado (PC), Nacional (Blanco), Encontro Progressista (EP).

Porto Rico


Porto Rico

Forma de governo: Monarquia parlamentarista.

Sufrágio: A partir dos 18 anos, universal; os habitantes indígenas são cidadãos americanos mas não votam para as eleições presidenciais dos Estados Unidos da América.

Poder executivo: O poder executivo de Porto Rico recai sobre um governador, eleito democraticamente para um período de quatro anos, podendo ser reeleito um número ilimitado de vezes. O secretário de Estado sucede ao governador no caso deste último renunciar ou ser destituído do seu cargo. O governador é auxiliado nas suas funções por um gabinete de secretários (ministros).

Poder legislativo: O poder legislativo assenta numa Assembleia Legislativa composta por um Senado e uma Câmara de Representantes. O Senado conta com 28 membros e a Câmara com 54. Os membros da Assembleia Legislativa são eleitos de forma democrática para um período de quatro anos. Porto Rico está representado no Congresso de Estados Unidos por um Comissário Residente sem direito de voto, eleito de forma democrática para um período de quatro anos.

Poder Judicial: O Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais municipais são indicados pelo governador com o consentimento do Senado.

Partidos Políticos: New Progressive Party (PNP);
Popular Democratic Party (PPD);
Puerto Rican Independence Party (PIP)

Peru


Peru

Forma de governo: República presidencialista.

Poder executivo: O poder executivo é constituído pelo Presidente, que é quem desempenha as funções de Chefe de Estado. Ele simboliza e representa os interesses permanentes do país. Por sua vez, enquanto Chefe de Governo, dirige a política governamental, apoiado pela maioria político-eleitoral. Num regime presidencial, como é o caso, o Poder Executivo e Legislativo são eleitos por sufrágio popular. O sistema presidencial é uma forma de governo representativa na qual cada um dos três poderes é autónomo e independente.

Poder legislativo: Com o golpe de estado ocorrido em Abril de 1992, alguns aspectos da Constituição democrática de 1979 foram anulados, e o Congresso Nacional, até então formado por um Senado e uma Câmara de Deputados, foi dissolvido. A nova Constituição de 31 de Outubro de 1993, ratificada através de um referendo, estabeleceu um sistema legislativo unicameral, denominado de Congresso da República, composto por 120 membros, que surgiu em substituição ao Congresso Nacional.

Poder Judicial: A instância máxima do poder judicial peruano é o Tribunal Supremo de Justiça. A magistratura é composta também por tribunais superiores e inferiores de primeira instância, assim como pelo “Tribunal de Garantías Constitucionales”.

Partidos Políticos:
Acción Popular (AP)
Alianza Popular Revolucionaria Americana (APRA)
Cambio 90 (C90)
Confluencia Socialista
Acción Politica Socialista (APS)
Movimiento de Acción Socialista (MAS)
Movimiento No Partidarizado (MNP)
Partido Mariateguista Revolucionario (PMR)
Coordinación Democrática (CODE)
Frente Independiente Moralizador (FIM)
Fuerza Democrática
Izquierda Nacionalista
Izquierda Socialista
Unidad Democrática Popular
Izquierda Unida (IU)
Frente Nacional de Trabajadores y Campesinos (FNTC/ FRENATRACA)
Partido Comunista Peruano (PCP)
Unión de Izquierda Revolucionaria (UNIR)
Libertad en Democracia Real (Lider)
Movimiento de Bases Hayistas (MBH)
Nueva Mayoría
Partido Aprista Peruano (PAP)
Partido Demócrata Cristiano (PDC)
Partido Obrero Revolucionario Marxista-Partido Socialista de los Trabajadores (PORM-PST)
Partido Popular Cristiano (PPC)
Partido Revolucionario de los Trabajadores (PRT)
Partido Socialista del Perú
Perú Posible (PP)
Proyecto País
Renovación Solidaridad Nacional (SN)
Solución Popular
Somos Perú
Unidad Nacional
Unión Nacional Odriísta (UNO)
Unión por el Perú
Vamos Vecino
Acción Socialista Revolucionario (ASR)
Partido Comunista del Peru--Bandera Roja
Partido Comunista del Peru--Patria Roja
Movimiento de Izquierda Revolucinaria (MIR)
Vanguardia Revolucionaria
Movimiento Democrático Peruano (MDP)
Frente Obrero Campesino Estudiantil y Popular (FOCEP)
Partido Comunista Revolucionario (PCR)
Partido Integración Nacional (PADIN)
Partido Socialista Revolucionario (PSR)
Partido Unificado Mariateguata (PUM)
Frente de Liberación Nacional (FLN)
Movimiento Obras Civica (MOC)
Frente Popular Agrícola del Perú (Frepap)
Renacimiento Andino
Todos por la Victoria

Paraguai


Paraguai

Forma de governo: República presidencialista.

Sufrágio: A partir dos 18 anos, universal e compulsório até aos 75 anos.

Poder executivo: O sistema de governo adotado no Paraguai é a república presidencialista. Uma nova constituição, promulgada em 1992 para substituir a antiga constituição de 1967, estabelece como forma de governo a democracia representativa. Presidente e Vice-Presidente.
O Poder executivo é exercido pelo Presidente da República, pelo Vice-Presidente e pelo Conselho de Ministros. Segundo a constituição paraguaia de 1992, haverá um Vice-Presidente da República que, em caso de impeachment ou ausência temporária do Presidente ou férias definitivas do chefe de Estado e de governo, o substituirá imediatamente, com todas as suas atribuições, ou seja, o vice-presidente substitui o presidente enquanto ele viaja com sua família ou parente dele para outro país ou se o chefe de Estado estiver impedido de governar.
O presidente e o vice-presidente são eleitos pelo voto popular direto, para um mandato de cinco anos improrrogáveis no exercício de suas funções, contando desde 15 de agosto de cada ano após as eleições no país. Para eles, não há possibilidade de reeleição em caso nenhum, e governam sob assessoria do Conselho de Ministros. O presidente participa da formulação da legislação e a promulga, podendo vetar leis emanadas do legislativo.
Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros é exercido pelos Ministros nomeados pelo Presidente. A direção e a gestão dos negócios públicos são confiadas aos ministros do poder executivo, cujo número e funções são determinados pela lei. Em caso de ausência temporária de um deles, um dos vice-ministros do ramo deverá o substituir imediatamente com as atribuições do ministro anterior.

Poder legislativo: É bicameral, com o Congresso , ou seja, formado pela Câmara dos Senadores, com 45 membros, e pela Câmara dos Deputados, com 80 membros. Os representantes do poder legislativo paraguaio, são eleitos em ambos os casos para um período de cinco anos, por voto popular. O voto é obrigatório para todos os cidadãos maiores de 18 anos.
A Câmara dos Deputados é a Câmara da representação departamental. Compõe-se de 80 membros, e de número igual de suplentes, eleitos diretamente pelo povo em colégios eleitorais departamentais. O município de Assunção constitui um Colégio Eleitoral com representação na Câmara. Os departamentos são representados por um deputado titular e um suplente; o Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, antes de cada eleição e de acordo com o número de eleitores de cada departamento, estabelece o número de bancadas que corresponda a cada um deles. A lei pode acrescentar a quantidade de deputados de acordo com o aumento dos eleitores.
A Câmara dos Senadores se compõe de 45 titulares, e de 40 suplentes, eleitos diretamente pelo povo em apenas uma circunscrição nacional. A lei pode acrescentar a quantidade de senadores, conforme com o aumento dos eleitores.

Poder Judiciário: É a custódia da constituição paraguaia, atualmente em vigor desde 1992. Interpreta, cumpre e faz cumprir esta carta magna. Ele é composto pela Corte Suprema de Justiça, pelo Conselho da Magistratura, pelo Ministério Público, pelo Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, pelos tribunais e pelos julgados.
A Corte Suprema de Justiça está integrada por nove membros. Organiza-se em salas, uma das quais será constitucional. Elegerá de seu centro, cada ano, a seu presidente. Seus membros levam o título de ministro.
O Conselho de Magistratura está integrado por:
Um membro da Corte Suprema de Justiça;
Um representante do Poder Executivo;
Um Senador e um Deputado;
Dos advogados da matrícula, nomeados por seus pares em eleição direta;
Um professor das Faculdades de Direito da Universidade Nacional, eleitos por seus pares, e;
Um professor das Faculdades de Direito, com menos de 20 anos de funcionamiento, das universidades privadas, eleito por seus pares.
A lei regulamenta os sistemas de eleições pertinentes.

Partidos Políticos:
Alianza Democrática (AD)
Encuentro Nacional (EN)
Partido Liberal Radical Auténtico (PLRA)
Asociación Nacional Republicana-Partido Colorado (ASN-PC)
Asunción Para Todos (APT)
Partido Comunista Paraguayo (PCP)
Partido de los Trabajadores (PT)
Partido Demócrata Cristiano (PDC)
Partido Revolucionario Febrerista (PRF)

Panamá


Panamá

Forma de governo: República presidencialista.
Sufrágio: A partir dos 18 anos, universal e compulsório.

Poder Executivo: O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo voto popular para mandato de 5 anos. Martin Torrijos Espino tomou posse em 1º de setembro de 2004. As próximas eleições ocorrerão em 3 de maio de 2009.

Poder Legislativo: Assembléia Legislativa (unicameral) com 78 membros eleitos por voto popular para mandato de 5 anos. Em 2009, o número de membros passará para 71. Os principais partidos são o Partido Revolucionário Democrático (PRD) e o Partido Arnulfista (PA).

Poder Judiciário: A instância máxima da justiça panamenha é a Suprema Corte de Justiça (Corte Suprema de Justicia), com nove juizes indicados para mandato de 10 anos.

Principais partidos: aliança União pelo Panamá (Arnulfista, PA; Liberal Autêntico, PLA; Democrata Cristão, PDC; e Cambio Democrático) e coalizão Nova Nação (Revolucionário Democrático, PRD; Liberal Nacional, PLN; e MPE).

Nicarágua


Nicarágua

Forma de governo: República presidencialista.

Sufrágio: A partir dos 16 anos, universal.

Poder Executivo: O Presidente e o Vice presidente são eleitos pelo voto popular para mandato de cinco anos. O gabinete é formado pelos seguintes Ministérios: das Relações Exteriores, do Governo, da Defesa, da Educação, da Família, do Ambiente e Recursos Naturais, Agropecuário e Florestal, do Trabalho, do Fomento, Indústria e Comércio, da Fazenda e Crédito Público, da Saúde, do Transporte e Infra-estrutura, do Trabalho.
O Presidente Enrique Bolanos Geyer, do Paritdo Liberal Constitucional (PLC), tomou posse em 10 de janeiro de 2002. As próximas eleições estão previstas para novembro de 2006.

Poder Legislativo:Assembléia Nacional (unicameral), com 92 membros eleitos por representação proporcional para mandato de cinco anos. Os principais partidos são a Coalizão Aliança Liberal (AL) e a Frente Sandinista de Libertação Nacional (FSLN).

Poder Judiciário:Corte Suprema com 16 juizes eleitos pela Assembléia Nacional para mandato de cinco anos.

Principais partidos: coalizão Aliança Liberal (AL) (Conservadores pela Democracia, Convergência Liberal, Liberal Constitucionalista-PLC, entre outros), Frente Sandinista de Libertação Nacional (FSLN).

México


México

Forma de governo: República presidencialista.

Sufrágio: A partir dos 18 anos, universal e obrigatório.

Poder Executivo: O Presidente da República Federal é eleito por sufrágio universal, directo, para um mandato de seis anos. A Constituição proíbe a reeleição do mesmo. O Presidente é o Chefe Supremo das Forças Armadas. Este pode declarar guerra a outros países, mas para faze-lo necessita da autorização do Congresso da União. O Presidente dirige as relações com os outros países. O Presidente nomeia os seus colaboradores mais directos, que respondem pelo nome de Secretários de Estado. Cada um tem a seu cargo uma Secretaria que se encarrega de uma área de Governo.

Poder Legislativo: O Poder Legislativo denomina-se Congresso da União (Honorable Congreso de la Unión) ou Poder Legislativo Federal. O Congresso da União encontra-se dividido em duas câmaras: a Câmara dos Deputados (Cámara de Diputados) e a Câmara dos Senadores (Senado de la República), que se encarregam de discutir e fazer leis. A Câmara dos Senadores (Senado de la República) que é composta por 128 Senadores, onde 96 são eleitos por círculos correspondentes a cada um dos 31 Estados da União e do Departamento Federal. Três são eleitos por cada círculo e desses três dois são eleitos por maioria relativa e outro pela primeira minoria (a primeira minoria corresponde ao partido que ficou em segundo lugar no círculo estadual). Os restantes 32 Senadores, são eleitos de forma proporcional por um círculo nacional. O mandato dos senadores é de 6 anos e a câmara é renovada toda ao mesmo tempo. Actualmente, e depois dos resultados das votações das eleições de 2 de Julho de 2000, compõem a Câmara dos Senadores (Senado de la República), 60 senadores para o Partido Revolucionario Institucional, 49 senadores para o Partido Acción Nacional, 16 senadores para o Partido de la Revolución Democrática, 5 para o Partido Verde Ecologista de México) e 1 senador da Convergencia por la Democracia (que não tem grupo parlamentar). A Câmara dos Deputados (Cámara de Diputados) é composta por 500 deputados. Trezentos são eleitos segundo o princípio da votação maioritária relativa, mediante um sistema de círculos uninominais (estes círculos são delimitados segundo o censo populacional). Os restantes 200 são eleitos segundo o princípio de representação proporcional, que é feito através de um sistema de listas regionais, votadas em cinco grandes circunscrições plurinominais para um mandato de 3 anos. Depois dos resultados das votações das eleições de 2 de Julho de 2000, compõem a Câmara dos Deputados, 209 deputados para o : Partido Revolucionário Institucional (132 destes eleitos por maioria e 77 eleitos pelos círculo plurinominais), 207 deputados para o Partido Acción Nacional (136 destes eleitos por maioria e 71 eleitos pelos círculo plurinominais), 52 deputados para o Partido de la Revolución Democrática (24 destes eleitos por maioria e 28 eleitos pelos círculo plurinominais), 16 depautados para o Partido Verde Ecologista de México (6 destes eleitos por maioria e 10 eleitos pelos círculo plurinominais), 8 deputados para o Partido del Trabajo (2 destes eleitos por maioria e 6 eleitos pelos círculo plurinominais), 3 deputados para o Partido de la Sociedad Nacionalista (todos eleitos pelos círculo plurinominais), 2 deputados para o Partido Alianza Social (os dois eleitos pelos círculo plurinominais), 2 independentes eleitos pelos círculos plurinominais e 1 deputado eleito para Convergencia por la Democracia pelos círculos plurinominais. Os deputados e os senadores são originários de todos os estados da República e pertencem a diferentes partidos políticos, para que representem o povo, podendo ser exercidos por indivíduos de ambos os sexos. Para além de elaborar leis, os deputados e os senadores supervisionam as actividades do Poder Executivo Federal. Quando as Câmaras aprovam um projecto-lei, enviam-no ao Presidente para que este a promulgue ou não..

Poder Judicial: O Poder Judicial da Federação tem como função primordial estabelecer como Lei Suprema a Constituição. O Poder Judicial Federal sáo formados a nível superior pela Suprema Corte de Justicia de la Nación, o Tribunal Electoral del Poder Judicial de la Federación, Tribunal Federal de Justicia Fiscal y Administratíva e o Tribunal Superior de Justicia del Distrito Federal. A nível inferior os tribunais dividem-se os Tribunales Colegiados, os Tribunales Unitarios de Circuito e os Juzgados de Distrito. O Consejo de la Judicatura Federal controla e fiscaliza o poder Judicial. A Suprema Corte de Justicia de la Nación, é o tribunal máximo do México e é composto por 11 Ministros apontados pelo Presidente da República Federal e ratificados pelo Senado de la República.

Principais partidos: Revolucionário Institucional (PRI), Ação Nacional (PAN), da Revolução Democrática (PRD).

Jamaica


Jamaica

Forma de governo: Monarquia parlamentarista.

A Constituição de 1962 estabelece um sistema de governo parlamentar, adotando um modelo semelhante ao da Grã-Bretanha. O primeiro-ministro é o chefe do governo. O monarca britânico, o chefe do Estado, é representado por um governador geral. O chefe de Estado é a Rainha Elizabeth II, representada pelo Governador Geral Howard Felix Hanlan Cooke, no cargo desde 1991. O chefe de Governo é o Primeiro-Ministro Percival J. Patterson, desde 1992. O Gabinete é nomeado pelo Governador Geral, sob orientação do Primeiro-Ministro. Não há eleições. O Monarca nomeia o Governador Geral que, por sua vez, nomeia o Primeiro-Ministro. Divisão administrativa: 14 regiões.
Poder Legislativo:Congresso bicameral, composto pela Casa dos Representantes, com 60 membros eleitos por voto direto para mandato de 5 anos, e o Senado, com 21 membros nomeados pelo Governador Geral.
Poder Judiciário:Os sistemas legal e judicial da Jamaica se baseiam na Common Law britânica, sendo a Justiça administrada por diversas cortes. Apelações são dirigidas à Corte de Apelação e, em última instância, ao Conselho Privado, em Londres. Queixas de cidadãos contra a administração, empresas públicas e questões de política partidária são investigadas por três Ombudsmen: um Ombudsman parlamentar, um Ombudsman de empresas públicas e um Ombudsman político.
A Jamaica é uma monarquia constitucional e o chefe de estado é o monarca, actualmente a Rainha Isabel II. O representante do monarca na Jamaica é o Governador-Geral, que tem como papel a aprovação de leis e outras funções do estado. Em grande medida, o monarca (através do seu representante, o Governador-Geral), é uma figura cerimonial e o pouco poder real que tem está reservado para tempos de crise. O sentimento republicano tem crescido na Jamaica em anos recentes, e é provável que a monarquia seja abolida.
O parlamento jamaicano divide-se em duas câmaras: a Câmara dos representantes (house of representatives) e o senado. Os membros da câmara são eleitos directamente, e o líder do partido maioritário na câmara torna-se primeiro-ministro da Jamaica. O senado é nomeado pelo primeiro-ministro e pelo líder da oposição parlamentar.
Principais partidos: Nacional do Povo (PNP), Trabalhista da Jamaica (JLP), Movimento Nacional Democrático (NDM).

Honduras


Honduras

Sistema Político:Honduras é dividida administrativamente em 1 Distrito Central (Tegucigalpa) mais 18 departamentos: Atlantida, Choluteca, Colon, Comayagua, Copan, Cortes, El Paraiso, Francisco Morazan, Gracias a Dios, Intibuca, Islas de la Bahia, La Paz, Lempira, Ocotepeque, Olancho, Santa Barbara, Valle, Yoro.
Poder Executivo: O Presidente da República é eleito pelo voto popular para mandato de 4 anos. O Gabinete é formado pelas seguintes Secretarias: de Governo e Justiça, da Educação, de Obras Públicas, Transporte e Habitação, da Cultura, Artes e Esportes, Agricultura e Pecuária, Técnica e de Cooperação Internacional, de Recursos Naturais e Ambiente, de Relações Exteriores, da Indústria e Comércio e Turismo, das Finanças, da Defesa Nacional, do Trabalho e Seguridade Social, da Saúde Pública.
Ricardo Maduro, do Partido Nacional (PN), tomou posse em janeiro de 2002. Novas eleições estão previstas para 27 de novembro de 2005.
Poder Legislativo: A Assembléia Nacional é unicameral com 128 membros eleitos pelo voto popular para mandato de 4 anos. Os principais partidos são o Partido Liberal (PL), Partido Nacional (PN), Partido da Inovação Nacional e Unidade Social Democrata (PINU-SD), Partido Democrata Cristão (PDC) e Partido da Unificação Democrática (PUD).
Poder Judiciário: Os juizes da Corte Suprema de Justiça são eleitos pela Assembléia Nacional para mandato de 7 anos.
Principais partidos políticos:
• Partido Liberal de Honduras (PLH)
• Partido Nacional (PN)
• Partido de Innovación y Unidad Social Demócrata (PINU)
• Partido Democracia Cristiana (PDC).

Haiti


Haiti

Forma de governo: República com forma mista de governo.

O Haiti é uma república presidencialista com um Presidente eleito e uma Assembléia Nacional.

Poder Executivo: Chefe de Estado, Presidente Interino Boniface Alexandre (desde 29 de fevereiro de 2004) que, como Chefe da Suprema Corte, sucedeu constitucionalmente Aristide. Chefe de Governo, Primeiro Ministro Interino Gerald Latortue (desde 12 de março de 2004), escolhido pelo Conselho extraconstitucional de Pessoas Iminentes.

Poder Legislativo:A Assembléia Nacional do Haiti (Assemblee Nationale) é bicameral, composta pelo Senado (27 membros com mandato de 6 anos, e 1/3 eleito a cada dois anos) e pela Câmara dos Deputados (83 membros eleitos pelo voto popular para mandato de quatro anos). A Assembléia Nacional parou de funcionar em janeiro de 2004, quando o mandato de todos os Deputados e de dois terços dos Senadores se expiraram. Substitutos não foram eleitos e o Presidente está atualmente governando por decreto.

Poder Judiciário: A instância máxima do judiciário haitiano é a Suprema Corte (Cour de Cassation).

Principais partidos: Organização do Povo em Luta (OPL), Movimento da Organização do País (MOP), Família Lavalas (FL).

Guatemala


Guatemala

Forma de governo: República presidencialista.

Atual chefe de governo: Álvaro Colon

Sufrágio: A partir dos 18 anos, universal.

Poder executivo: De acordo com a constituição de 1985 o país é governado por um presidente eleito democraticamente para um período de quatro anos, assessorado por um vice-presidente e um conselho de ministros; não pode ser reeleito.

Poder legislativo: As funções do legislativo são desempenhadas no Congresso da República, cujo 113 deputados são eleitos mediante sufrágio universal para um período de quatro anos: 91 são por circunscrição departamental e 22 mediante representação proporcional.

Poder jurídico: A máxima instituição jurídica é a Corte Suprema de Justiça, cujos juízes são eleitos pelo Congresso para um período de cinco anos; também são nomeados juizes para outros tribunais,como as cortes de apelação e tribunais de primeira estância.

Equador


Equador

Forma de governo: República presidencialista.

Sufrágio: A partir dos 18 anos, sendo universal e obrigatório para pessoas instruídas dos 18 aos 65 anos e opcional para os restantes.

Poder executivo: A Constituição equatoriana confere o poder executivo ao Presidente, eleito perante sufrágio universal directo, por um período de quatro anos, podendo ser reeleito mas não de uma forma consecutiva; preside o gabinete e nomeia os governadores das províncias. Para além de ser o chefe de Estado, é também o comandante supremo das Forças Armadas, usufruindo de poderes extraordinários em caso de emergência nacional.

Poder legislativo: O poder legislativo é da competência do Congresso Nacional, órgão unicameral composto por 125 membros eleitos por um período de cinco anos. Os legisladores são eleitos por representação proporcional (105) e por representação territorial (20). Os deputados eleitos mediante representação territorial são em função da percentagem dos votos conseguidos em cada uma das províncias. Assembléia Nacional unicameral, denominada por Assembléia Nacional de Poder Popular, tem 601 lugares.

Poder Judicial: O Tribunal Supremo de Justiça equatoriano é o órgão máximo do poder judicial; no Equador existe um total de 17 tribunais superiores, e inúmeros "juzgados" (tribunais de um só juiz) e também tribunais provinciais. Os casos criminais são observados por um jurado especial, composto por um juiz e três membros do tribunal, após realizado a instrução por um "juzgado" de penal. A pena de morte foi abolida.

Partidos Políticos:
Social Cristão
Unidade Republicana
Esquerda Democrática
Movimento Democrático Popular
Acción Popular Revolucionaria Ecuatoriana (APRE)
Coalición Nacional Republicana (CNR)
Concentración de Fuerzas Populares (CFP)
Democracia Popular (DP)
Frente Radical Alfarista (FRA)
Izquierda Democrática (ID)
Movimiento Independiente para una República Auténtica (MIRA)
Movimiento Nuevo País-Pachakutik
Movimiento Popular Democrático (MPD)
Partido Comunista Marxista-Leninista de Ecuador
Partido Conservador (PC)
Partido Demócrata (PD)
Partido Liberal Radical (PLR)
Partido Republicano (PR)
Partido Roldosista Ecuatoriano (PRE)
Partido Social Cristiano (PSC)
Partido Socialista - Frente Amplia (PS-FA)
Fuerza Ecuador
Unión Alfarista-FRA
Grupo de Combatientes Populares (GCP)
Montaneros Patria Libre (MPL)
Partido Maoísta-Comunista 'Puka Inti'

Cuba


Cuba

Forma de governo: Regime de partido único (PCC) e um órgão supremo (Assembléia Nacional do Poder Popular).

Cuba é uma República Socialista, que adota o regime de partido único (Partido Comunista Cubano) e um órgão supremo (Assembléia Nacional do Poder Popular). O país é dividido em 14 Províncias que, por sua vez, são divididas em Municipalidades. O Poder Legislativo (a Assembléia Nacional do Poder Popular) é unicameral composta por 601 membros eleitos para mandato de 5 anos.

Atual chefe de governo: Raul Castro 24/02/2008

Principal partido: Partido Comunista Cubano (PCC) (único legal).

Costa Rica


Costa Rica

Forma de governo: República presidencialista.

Atual chefe de governo: Oscar Arias

O presidente da Costa Rica governa o país ao lado de dois Vice-Presidentes, todos eleitos por voto popular a cada quatro anos. O país é dividido em sete províncias, cujos governadores são apontados pelo presidente.

Poder Executivo: O Presidente da República é eleito a cada quatro anos, juntamente com dois Vice-presidentes, por votação que exceda 40% do total de votos válidos.
O gabinete é formado pelos seguintes Ministérios: da Presidência, das Relações Exteriores e Culto, da Agricultura e Pecuária, da Cultura, Juventude e Esportes, da Economia, Indústria e Comércio, do Ambiente e Energia, da Justiça, da Ciência e Tecnologia, da Educação Pública, da Fazenda, das Obras Públicas e Transportes, da Planificação Nacional e Política Econômica, da Saúde, de Governo, Polícia e Segurança Pública, do Trabalho e Seguridade Social.

Poder Legislativo: A cada quatro anos, são eleitos, pela via direta, os 57 deputados que compõem a Assembléia Legislativa (unicameral). O país conta com dois partidos políticos principais: o Partido da Libertação Nacional e o Partido da Unidade Social-Cristã, que se têm alternado no poder a cada quatro anos.

Poder Judiciário: A Corte Suprema de Justiça é composta por vinte e dois juizes, escolhidos pela Assembléia Legislativa para mandatos de oito anos.

Principais partidos: Unidade Social Cristã (Pusc), de Libertação Nacional (PLN).

Chile


Chile

Forma de governo: República presidencialista.

Atual Chefe de Estado:Presidente Ricardo Lagos Escobar

Mandato do Presidente: Período de 6 anos, sem reeleição

Poder executivo: O Presidente da República é chefe de Estado e chefe de Governo, e é eleito por um período de seis anos (sem possibilidade de reeleição) à primeira volta, caso tenha mais de metade dos votos validamente sufragados. No caso de não acontecer é realizada uma segunda volta, entre os dois mais votados, em que é eleito quem tiver a maioria dos votos.

Poder legislativo: Congresso Nacional bicameral com uma Câmara do Senado que é composta por 48 senadores, sendo que 38 são eleitos por 8 anos, os restantes 10 são apontados (pelo Presidente, 2 ex-presidentes universitários e um general, e 2 ex-juizes do Tribunal Supremo de Justiça, ambos apontados pelo mesmo Tribunal e 4 ex-comandantes em chefe apontados pelo Conselho de Segurança Nacional). Nas últimas eleições para a Câmara do Senado que foram realizadas a 11 de Dezembro de 1997, para além dos 10 Senadores apontados, mais 48 mandatos foram atríbuidos: 20 senadores da Coligação de Partidos para a Democracia (sendo 14 senadores para o Partido Democrata Cristiano, 4 senadores P.S. - Partido Socialista de Chile e 2 senadores para Partido Para la Democracia), 18 para Aliança por el Chile (11 senadores para a Unión Democrata Independiente e 7 senadores para Renovácion Nacional). Para além dos 10 Senadores apontados. Para além do Senado há uma Câmara dos Deputados, com 120 deputados que têm um mandato de quatro anos nas últimas eleições, que foram realizadas a 11 de Dezembro de 1997 sendo que entre 120 mandatos foram atribuídos 70 deputados para a Coligação de Partidos para a Democracia - 39 deputados para o Partido Democrata Cristiano, 16 deputados para o Partido Radical Social-Democrata.

Poder Judicial: O mais alto organismo judicial é a Corte Suprema, formado por 17 juizes nomeados de forma vitalícia pelo presidente, que os elege através de uma lista apresentada por juízes do Tribunal. O país conta com um Tribunal Constitucional e 17 Tribunais de Apelação.

Principais partidos: Democracia Cristã, Partido Socialista, Partido pelaDemocracia, Partido Radical, Renovação Nacional, União DemocrataIndependente, Aliança Humanista-Verde, União de Centro Centro, PartidoComunista.

Brasil


Brasil

Forma de governo: República Federal Presidencial.

Atual Chefe de Governo: Luis Inácio Lula da Silva

Sufrágio: Entre os 16 e os 18 anos é dado por pedido expresso e é voluntário; entre os 18 e os 70 é universal e obrigatório; para os superiores a 70 anos é universal e voluntário.

Poder Executivo: Composto no governo central por um Presidente, que é ao mesmo tempo chefe de estado e de governo, e um Vice-Presidente que escolhem o restante gabinete. São eleitos universalmente em primeira volta com maioria absoluta dos votos, ou em segunda volta entre os dois candidatos mais votados, pela maioria dos votos válidos. O período do mandato é de cinco anos, sem reeleição.

Poder Legislativo: Congresso Nacional bicameral. O Senado Federal é composto por 81 Senadores, sendo estes eleitos de forma majoritária proporcional de 3 senadores por cada um dos 26 Estados Federados e pelo Distrito Federal. O mandato dos senadores é de 8 anos, sendo a câmara renovada alternadamente de quatro em quatro anos, por um ou dois terços dos senadores. Atualmente, e depois dos resultados das eleições de 6 de Outubro de 2002 (que renovaram 2/3 da câmara), compõem o Senado Federal: 19 senadores para o Partido do Movimento Democrático Brasileiro, 19 senadores para o Partido da Frente Liberal, 14 senadores para o Partido dos Trabalhadores, 11 senadores para o Partido da Social Democracia Brasileira, 5 senadores para o Partido Democrático Trabalhista, 4 senadores para o Partido Socialista Brasileiro, 3 senadores para o Partido Trabalhista Brasileiro e o Partido Liberal, 2 do Partido Popular Socialista e 1 senador para o Partido Social Democrático e o Partido Progressista Brasileiro. A Câmara dos Deputados que é composta por 513 deputados, eleitos de forma majoritária proporcional por cada um dos territórios para um mandato de 4 anos. Atualmente, e depois dos resultados das votações das eleições de 6 de Outubro de 2002, compõem a Câmara dos Deputados, 91 deputados para o Partido dos Trabalhadores, 84 deputados para o Partido da Frente Liberal, 73 deputados para o Partido do Movimento Democrático Brasileiro, 72 deputados para o Partido da Social Democracia Brasileira, 49 deputados para o Partido Progressista Brasileiro, 26 deputados para o Partido Trabalhista Brasileiro e para o Partido Liberal, 24 deputados para o Partido Socialista Brasileiro, 21 deputados para o Partido Democrático Trabalhista, 15 deputados para o Partido Popular Socialista, 12 deputados para o Partido Comunista do Brasil, 6 deputados para o Partido da Reedificação da Ordem Nacional, 5 deputados para o Partido Verde, 3 deputados para o Partido Social Trabalhista e Partido Social Democrata e 1 deputado para o Partido Social Cristão, o Partido da Mobilização Nacional, o Partido Social Democrata Cristão e o Partido Social Liberal.

Poder Judicial: Supremo Tribunal Federal com 11 Ministros, nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado Federal. Há quatro Tribunais Superiores que são: o Superior Tribunal de Justiça com 33 Ministros, o Superior Tribunal Militar com 15 Ministros (sendo 10 civis e 5 militares), o Tribunal Superior Eleitoral que é composto por 7 ministros 3 do Supremo Tribunal Federal 2 do Superior Tribunal de Justiça e 2 advogados e o Tribunal Superior de Trabalho com 17 ministros, sendo todos os ministros nomeados pelo Presidente da Republica após aprovação pelo Senado Federal. A nível Regional existem 5 Tribunais Regionais Federais e 24 Tribunais Regionais de Trabalho (em São Paulo existem dois, um na Capital, outro em Campinas. Não foram criados T.R.T.´s nos Estados de Tocantins, Acre, Roraima e Amapá) e Tribunais Regionais Eleitorais em todos os Estados. A nível local (abrange geralmente um ou alguns municípios), havendo 2.564 juízes especiais cíveis e criminais de 1º Grau, e 2.377 comarcas de 1ª Instância e 1.109 varas do Trabalho no País (a Vara compõe-se de um Juiz do Trabalho titular e um Juiz do Trabalho Substituto). O Tribunal de Contas da União (tem as suas competências previstas nos artigos 33º, 2º, 71º a 74º e 161º, parágrafo único, da Constituição Federal, além disso, em razão do exercício das competências constitucionais, outras incumbências lhe foram atribuídas por lei) e tem Secretarias Regionais de Controlo Externo em cada um dos Estados Regionais e várias Secretarias de Controlo Externo e de Fiscalização no Departamento Federal. Há Tribunais de Contas Federais dependentes dos Estados na Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, havendo também um Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás.

Principais partidos: PFL, PPB, MDB PMDB, PDT, PT, PSDB, etc...

Bolívia


Bolívia

Forma de governo: República presidencialista

Atual Chefe de Estado: Presidente Juan EVO MORALES Ayma (desde 22/01/2006)

Sufrágio: A partir dos 18 anos, para os casados, sendo universal e obrigatório. A partir dos 21 anos, para os solteiros, sendo universal e obrigatório.

Poder executivo: Composto no governo central por um Presidente, que é simultaneamente chefe de estado e de governo, e um Vice-Presidente que escolhem o restante gabinete, eleitos universalmente na primeira volta, sendo eleitos em segunda volta pelo Congresso Nacional, por um período de cinco anos.

Poder legislativo: Congresso Nacional bicameral. A Câmara de Senadores é composta por 27 Senadores, sendo os seus membros eleitos nacionalmente, de forma proporcional por um mandato de 5 anos. As últimas eleições realizadas a 30 de Junho de 2002, atribuíram 11 senadores para a coligação entre o Movimiento Nacionalista Revolucionário e o Movimiento Bolívia Livre, 7 Movimiento Al Socialismo, 5 senadores para o Movimiento Izquierda Revolucionária, 2 senadores para a Accion Democrática Nacionalista e 2 para a Nueva Fuerza Republicana. A Câmara dos Deputados da Nação é composta por 130 deputados, sendo eleitos os seus membros nacionalmente, de forma proporcional, para um mandato de 5 anos. As últimas eleições realizadas em 30 de Junho de 2002, atribuíram deputados 36 deputados para a coligação entre o Movimiento Nacionalista Revolucionário e o Movimiento Bolívia Livre, 27 deputados para o Movimiento Al Socialismo, 26 deputados para o Movimiento Izquierda Revolucionária, 25 deputados para a Nueva Fuerza Republicana, 6 deputados para o Movimiento Indigena Pachakuti, 5 deputados para a Unión Cívica Solidaridad, 4 para a Accion Democrática Nacionalista e 1 deputado para o Partido Socialista.

Poder Judicial: Tribunal Supremo ou “Corte Suprema”, sendo os 12 juízes apontados para um período de 10 anos, pelo Congresso Nacional. Existem 9 tribunais de Distrito (um por cada um) e tribunais locais e provinciais para julgar casos menores.

Principais partidos: Ação Democrática Nacionalista (ADN), Movimento Nacionalista Revolucionário (MNR), Movimento da Esquerda Revolucionária (MIR), União Cívica Solidariedade (UCS)

Belize


Belize

Forma de Governo: Monarquia parlamentarista

Poder Executivo: O chefe de Estado é a Rainha Elizabeth II (desde 6 de fevereiro de 1952), representada pelo Governador Geral Colville Young, no cargo desde 17 de novembro de 1993. O Gabinete é nomeado pelo Governador Geral, seguindo orientação do Primeiro-Ministro. O Monarca nomeia o Governador Geral que, por sua vez, indica o Primeiro-Ministro. O chefe de Governo é o Primeiro-Ministro Said Musa, desde 27 de agosto de 1998.

Poder Legislativo: Congresso bicameral, composto pela Assembléia Nacional, com 29 membros eleitos por voto direto para mandato de 5 anos, e Senado, com 12 membros nomeados para mandato de 5 anos. Dos 12 Senadores, 6 são nomeados pelo Primeiro-Ministro, 3 pelo líder da oposição e 3 pelo Conselho de Consulta. A próxima eleição para a Assembléia Nacional será realizada em março de 2008.

Poder Judiciário: Sistema judicial similar ao do Reino Unido. A corte final de apelação é o Comitê Judicial do Conselho Privado, no Reino Unido.

Principais partidos: Unido do Povo (PUP), Democrático Unido (UDP).

Bahamas


Bahamas

Forma de governo: Monarquia parlamentarista

Poder Executivo: o chefe de Estado é a Rainha Elizabeth II, representada pela Governadora Geral Dame Ivy Dumont, que ocupa o cargo desde maio de 2002. O Gabinete é formado por indicação do Governador Geral, observando orientações do Primeiro-Ministro. O Governador Geral é nomeado pelo Monarca, assim como o Primeiro-Ministro é indicado pelo Governador-Geral. O chefe de Governo é o Primeiro-Ministro Perry Christie, desde 3 de maio de 2002.

Poder Legislativo: Congresso bicameral, composto pelo Senado, com 16 membros nomeados pelo Governador-Geral, seguindo orientações do Primeiro-Ministro e do líder da oposição, para mandato de 5 anos, e Assembléia, com 40 membros eleitos por voto direto para igual mandato de 5 anos.

Poder Judiciário: a Constituição de Bahamas coincide com a independência do país, em 1973, em relação ao Reino Unido. O Judiciário engloba a Corte Suprema e a Corte de Apelação, preservando-se o direito de apelação ao Conselho Privado, em Londres.

Principais partidos: Movimento Nacional Livre (FNM), Liberal Progressista (PLP).

Argentina


Argentina

Forma de governo: República Presidencialista

Atual Chefe de Estado: Presidente Cristina Kirchmer

A Argentina é uma república federativa bicameral (Senado e Câmara dos Deputados). Os partidos políticos acham-se devidamente registrados. O Presidente como o vice-presidente são eleitos por sufrágio universal e por um período de seis anos.

Sufrágio- Universal e obrigatório para cidadãos maiores de 18 e menores de 70 anos

Poder executivo: O Poder Executivo argentino é composto pelo Presidente da Nação e Vice-Presidente eleitos, pelo Chefe do Gabinete de Ministros e pelos demais Ministros e Secretários.
O Presidente é o chefe supremo da nação, chefe do governo e responsável político pela administração do país. A ele compete também exercer a Chefia Suprema das Forças Armadas, nomear embaixadores e indicar os ministros da Suprema Corte, ad referendum do Senado Federal. O Vice-Presidente substitui o Presidente em casos de impedimento e exerce a Presidência do Senado.
O Chefe do Gabinete de Ministros é nomeado pelo Presidente para exercer a coordenação dos Ministérios, a administração, além de representar o Poder Executivo perante o Congresso. O Presidente também nomeia os oito Ministros e os Secretários de Estado responsáveis pelas 16 Secretarias dependentes diretamente da Presidência, entre as quais estão a da Pequena e Média Empresa, a de Recursos Naturais e Desenvolvimento Sustentável e a de Turismo. Estes últimos têm, na prática, o status de Ministro.

Poder legislativo: O sistema é bicameral: há uma Câmara de Deputados e outra de Senadores, ambos eleitos por sufrágio nas províncias e na capital.
A Câmara dos Deputados tem 257 membros eleitos para um mandato de 4 anos, com possibilidade de reeleição. A proporção é de um deputado para cada 33.000 habitantes. A cada dois anos a Câmara renova metade da sua composição.
O Senado possui 72 membros eleitos pelas Assembléias Provinciais, três senadores por província e três pela cidade de Buenos Aires. O mandato é de 6 anos, renovando-se um terço da bancada a cada dois anos.
O Vice-Presidente da Nação é o Presidente do Congresso.

Poder judiciário: O Poder Judiciário argentino é exercido por uma Corte Suprema de Justiça composta por 9 magistrados (indicados pelo presidente e aprovados pelo Senado) e também pelos tribunais inferiores estabelecidos pelo Congresso. Compete a eles o conhecimento e decisão de todas as causas que versem sobre pontos regidos pela Constituição, pelas leis da Nação e pelos tratados com nações estrangeiras.
O Conselho da Magistratura, regulado por uma lei especial sancionada pelo Congresso, tem como atribuições a seleção dos magistrados e a administração do Poder Judiciário. O Conselho é integrado de modo que se procure o equilíbrio entre os representantes dos organismos políticos resultantes de eleição popular, os juízes de todas as instâncias e os advogados da Nação.
O Ministério Público é um órgão independente com autonomia funcional e financeira que tem por atribuição promover a justiça em defesa da legalidade dos interesses gerais da sociedade em coordenação com as demais autoridades da República. É integrado por um Procurador Geral e um Defensor Geral da Nação.

Principais partidos: são o Justicialista (PJ, também conhecido como Peronista), União Cívica Radical (UCR) e Frente do País Solidário (Frepaso).

Barbados


Barbados

Forma de Governo: Monarquia parlamentarista

Poder Executivo: A Rainha Elizabeth II é a chefe de Estado, representada pelo governador geral Sir Clifford Husbands, no cargo desde 1° de junho de 1996. O Primeiro-Ministro Owen Arthur (BLP) é o chefe de Governo desde setembro de 1994. Não há eleições. O monarca é hereditário e o Governador Geral é indicado pelo monarca. Após as eleições legislativas, o líder do partido majoritário ou o líder da coalisão majoritária é geralmente indicado Primeiro-Ministro pelo Governador Geral, sendo o Vice-Primeiro-Ministro recomendado pelo Primeiro-Ministro.
Poder Legislativo: Congresso bicameral, composto pela Casa da Assembléia, com 30 membros eleitos por voto popular direto para mandato de 5 anos, e Senado, com 21 Senadores indicados pelo governador geral. As próximas eleições para a Casa da Assembléia estão previstas para maio de 2008.
Poder Judiciário:O sistema legal de Barbados deriva da Common Law e estatutos britânicos. As cortes administram as Leis de Barbados, que consistem basicamente de legislação local. A atividade judicante é exercida por Procurador-Geral, Juiz Supremo e demais magistrados. O Juiz Supremo e demais magistrados são nomeados pelo Governador-Geral, por indicação do Primeiro-Ministro. A apelação final das cortes de Barbados é apreciada pelo Conselho Privado (Reino Unido).

Antígua e Barbuda


Antígua e Barbuda

Forma de governo: Monarquia parlamentarista.

O pais é um Commonwealth Realm e o chefe de estado é a Rainha Isabel II, que é representada em Antígua e Barbuda por um governador geral. O poder executivo está nas mãos do primeiro-ministro, que também é chefe do governo. O primeiro-ministro é geralmente o líder do partido vencedor nas eleições para a Câmara dos Representantes (17 deputados), que se realizam de cinco em cinco anos.
A outra câmara do parlamento, o senado, tem 17 membros, nomeados pelo governador geral. O primeiro-ministro eleito foi o trabalhista Vere C. Bird. Nas eleições de 1994, Bird foi substituído pelo filho, Lester Bird, o actual primeiro-ministro é Baldwin Spencer (24 de Março de 2004 - ). Durante os últimos anos, em meio a suspeitas de corrupção no governo, ganhou importância em Barbuda um movimento em prol da secessão.

Poder Executivo: o chefe de Estado é a Rainha Elizabeth II, representada pelo Governador Geral James B. Carlisle, que ocupa o cargo desde 1993. O chefe de Governo é o Primeiro-Ministro Baldwin Spencer, desde 24 de março 2004. O Governador Geral é nomeado pelo Monarca, sob orientação do Primeiro-Ministro, o qual, por sua vez, é escolhido pelo Governador Geral.

Poder Legislativo: Congresso bicameral, composto pela Casa dos Representantes, com 17 membros eleitos por voto proporcional para mandato de 5 anos, e Senado, com 17 Senadores nomeados pelo Governador Geral. A próxima eleição para a Casa dos representantes será em 2009.

Poder Judiciário: Sistema legal, baseado na Common Law do Reino Unido, exercido pela Suprema Corte de Justiça do Caribe Oriental, com sede em Santa Lúcia. Um dos juízes da Corte deve residir no país. Há possibilidade de apelações ao Conselho Privado, em Londres.

Principais partidos: Trabalhista de Antígua (ALP), Progressista Unido (UPP).

O que é Pluralidade Cultural?

Pluralidade Cultural é um dos temas transversais propostos nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN/MEC).
O desafio da Pluralidade Cultural é respeitar os diferentes grupos e culturas que compõem o mosaico étnico brasileiro e mundial, incentivando o convívio dos diversos grupos e fazer dessa característica um fator de enriquecimento cultural. Com ela propomos respeitar as diferenças, enriquecer-se com elas e, ao mesmo tempo, valorizar a própria identidade cultural e regional. Também lutar por um mundo em que o respeito às diferenças seja a base de uma visão de mundo cada vez mais rica para todos nós. Essas são as questões mais importantes que o século XXI suscita e sobre a qual cada um de nós pode e deve refletir...
Todas as culturas humanas criaram modos de viver coletivamente, de organizar sua vida política, de se relacionar com o meio ambiente, de trabalhar, distribuir e trocar as riquezas que produzem. Mais ainda, todos os povos desenvolveram linguagens, manifestações artísticas e religiosas, mitologias, valores morais, vestuários e moradias. Assim, a pluralidade cultural indica, antes de tudo, um acúmulo de experiências humanas que é patrimônio de todos nós, pois pode enriquecer nossa vida ao nos ensinar diferentes maneiras de existir socialmente e de criar o futuro.

Dentro da Pluralidade Cultural abrimos espaço para estudar sobre diferentes sistemas políticos dos países da América Latina;