quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Argentina


Argentina

Forma de governo: República Presidencialista

Atual Chefe de Estado: Presidente Cristina Kirchmer

A Argentina é uma república federativa bicameral (Senado e Câmara dos Deputados). Os partidos políticos acham-se devidamente registrados. O Presidente como o vice-presidente são eleitos por sufrágio universal e por um período de seis anos.

Sufrágio- Universal e obrigatório para cidadãos maiores de 18 e menores de 70 anos

Poder executivo: O Poder Executivo argentino é composto pelo Presidente da Nação e Vice-Presidente eleitos, pelo Chefe do Gabinete de Ministros e pelos demais Ministros e Secretários.
O Presidente é o chefe supremo da nação, chefe do governo e responsável político pela administração do país. A ele compete também exercer a Chefia Suprema das Forças Armadas, nomear embaixadores e indicar os ministros da Suprema Corte, ad referendum do Senado Federal. O Vice-Presidente substitui o Presidente em casos de impedimento e exerce a Presidência do Senado.
O Chefe do Gabinete de Ministros é nomeado pelo Presidente para exercer a coordenação dos Ministérios, a administração, além de representar o Poder Executivo perante o Congresso. O Presidente também nomeia os oito Ministros e os Secretários de Estado responsáveis pelas 16 Secretarias dependentes diretamente da Presidência, entre as quais estão a da Pequena e Média Empresa, a de Recursos Naturais e Desenvolvimento Sustentável e a de Turismo. Estes últimos têm, na prática, o status de Ministro.

Poder legislativo: O sistema é bicameral: há uma Câmara de Deputados e outra de Senadores, ambos eleitos por sufrágio nas províncias e na capital.
A Câmara dos Deputados tem 257 membros eleitos para um mandato de 4 anos, com possibilidade de reeleição. A proporção é de um deputado para cada 33.000 habitantes. A cada dois anos a Câmara renova metade da sua composição.
O Senado possui 72 membros eleitos pelas Assembléias Provinciais, três senadores por província e três pela cidade de Buenos Aires. O mandato é de 6 anos, renovando-se um terço da bancada a cada dois anos.
O Vice-Presidente da Nação é o Presidente do Congresso.

Poder judiciário: O Poder Judiciário argentino é exercido por uma Corte Suprema de Justiça composta por 9 magistrados (indicados pelo presidente e aprovados pelo Senado) e também pelos tribunais inferiores estabelecidos pelo Congresso. Compete a eles o conhecimento e decisão de todas as causas que versem sobre pontos regidos pela Constituição, pelas leis da Nação e pelos tratados com nações estrangeiras.
O Conselho da Magistratura, regulado por uma lei especial sancionada pelo Congresso, tem como atribuições a seleção dos magistrados e a administração do Poder Judiciário. O Conselho é integrado de modo que se procure o equilíbrio entre os representantes dos organismos políticos resultantes de eleição popular, os juízes de todas as instâncias e os advogados da Nação.
O Ministério Público é um órgão independente com autonomia funcional e financeira que tem por atribuição promover a justiça em defesa da legalidade dos interesses gerais da sociedade em coordenação com as demais autoridades da República. É integrado por um Procurador Geral e um Defensor Geral da Nação.

Principais partidos: são o Justicialista (PJ, também conhecido como Peronista), União Cívica Radical (UCR) e Frente do País Solidário (Frepaso).

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