quarta-feira, 12 de novembro de 2008
Uruguai
Uruguai
Forma de governo: República Presidencialista.
Sufrágio:A partir dos 18 anos, universal e compulsivo.
Poder executivo: De 1976 a 1984 o poder no Uruguai estava nas mãos de um presidente eleito pelo Conselho da Nação, organismo composto pelo Conselho de Estado (que exercia o poder legislativo) e vinte e cinco altas autoridades militares. O sistema eleitoral, restaurado em 1984, contempla um presidente da Republica eleito por sufrágio universal para um mandato de cinco anos.
Poder legislativo: Desde 1984, o poder legislativo assenta numa Assembleia Geral bicameral, integrada por uma Câmara de Representantes de 99 lugares e uma Câmara de Senadores de 31 lugares. A Assembleia Geral substituiu o Conselho de Estado que desde 1973 exercia este poder.
Poder Judicial: Em 1977, o poder judicial foi submetido ao controlo directo do governo central. A instância superior, o tribunal Supremo, conta com 5 membros nomeados pelo executivo para um período de cinco anos. Os tribunais administrativos encarregam-se dos casos nos quais está implicada a administração pública. As instâncias inferiores consistem em 19 tribunais civis e 10 criminais e correccionais em Montevideo, e tribunais no topo dos departamentos e cidades importantes.
Principais partidos: Colorado (PC), Nacional (Blanco), Encontro Progressista (EP).
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