quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Paraguai


Paraguai

Forma de governo: República presidencialista.

Sufrágio: A partir dos 18 anos, universal e compulsório até aos 75 anos.

Poder executivo: O sistema de governo adotado no Paraguai é a república presidencialista. Uma nova constituição, promulgada em 1992 para substituir a antiga constituição de 1967, estabelece como forma de governo a democracia representativa. Presidente e Vice-Presidente.
O Poder executivo é exercido pelo Presidente da República, pelo Vice-Presidente e pelo Conselho de Ministros. Segundo a constituição paraguaia de 1992, haverá um Vice-Presidente da República que, em caso de impeachment ou ausência temporária do Presidente ou férias definitivas do chefe de Estado e de governo, o substituirá imediatamente, com todas as suas atribuições, ou seja, o vice-presidente substitui o presidente enquanto ele viaja com sua família ou parente dele para outro país ou se o chefe de Estado estiver impedido de governar.
O presidente e o vice-presidente são eleitos pelo voto popular direto, para um mandato de cinco anos improrrogáveis no exercício de suas funções, contando desde 15 de agosto de cada ano após as eleições no país. Para eles, não há possibilidade de reeleição em caso nenhum, e governam sob assessoria do Conselho de Ministros. O presidente participa da formulação da legislação e a promulga, podendo vetar leis emanadas do legislativo.
Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros é exercido pelos Ministros nomeados pelo Presidente. A direção e a gestão dos negócios públicos são confiadas aos ministros do poder executivo, cujo número e funções são determinados pela lei. Em caso de ausência temporária de um deles, um dos vice-ministros do ramo deverá o substituir imediatamente com as atribuições do ministro anterior.

Poder legislativo: É bicameral, com o Congresso , ou seja, formado pela Câmara dos Senadores, com 45 membros, e pela Câmara dos Deputados, com 80 membros. Os representantes do poder legislativo paraguaio, são eleitos em ambos os casos para um período de cinco anos, por voto popular. O voto é obrigatório para todos os cidadãos maiores de 18 anos.
A Câmara dos Deputados é a Câmara da representação departamental. Compõe-se de 80 membros, e de número igual de suplentes, eleitos diretamente pelo povo em colégios eleitorais departamentais. O município de Assunção constitui um Colégio Eleitoral com representação na Câmara. Os departamentos são representados por um deputado titular e um suplente; o Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, antes de cada eleição e de acordo com o número de eleitores de cada departamento, estabelece o número de bancadas que corresponda a cada um deles. A lei pode acrescentar a quantidade de deputados de acordo com o aumento dos eleitores.
A Câmara dos Senadores se compõe de 45 titulares, e de 40 suplentes, eleitos diretamente pelo povo em apenas uma circunscrição nacional. A lei pode acrescentar a quantidade de senadores, conforme com o aumento dos eleitores.

Poder Judiciário: É a custódia da constituição paraguaia, atualmente em vigor desde 1992. Interpreta, cumpre e faz cumprir esta carta magna. Ele é composto pela Corte Suprema de Justiça, pelo Conselho da Magistratura, pelo Ministério Público, pelo Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, pelos tribunais e pelos julgados.
A Corte Suprema de Justiça está integrada por nove membros. Organiza-se em salas, uma das quais será constitucional. Elegerá de seu centro, cada ano, a seu presidente. Seus membros levam o título de ministro.
O Conselho de Magistratura está integrado por:
Um membro da Corte Suprema de Justiça;
Um representante do Poder Executivo;
Um Senador e um Deputado;
Dos advogados da matrícula, nomeados por seus pares em eleição direta;
Um professor das Faculdades de Direito da Universidade Nacional, eleitos por seus pares, e;
Um professor das Faculdades de Direito, com menos de 20 anos de funcionamiento, das universidades privadas, eleito por seus pares.
A lei regulamenta os sistemas de eleições pertinentes.

Partidos Políticos:
Alianza Democrática (AD)
Encuentro Nacional (EN)
Partido Liberal Radical Auténtico (PLRA)
Asociación Nacional Republicana-Partido Colorado (ASN-PC)
Asunción Para Todos (APT)
Partido Comunista Paraguayo (PCP)
Partido de los Trabajadores (PT)
Partido Demócrata Cristiano (PDC)
Partido Revolucionario Febrerista (PRF)

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