quarta-feira, 12 de novembro de 2008

México


México

Forma de governo: República presidencialista.

Sufrágio: A partir dos 18 anos, universal e obrigatório.

Poder Executivo: O Presidente da República Federal é eleito por sufrágio universal, directo, para um mandato de seis anos. A Constituição proíbe a reeleição do mesmo. O Presidente é o Chefe Supremo das Forças Armadas. Este pode declarar guerra a outros países, mas para faze-lo necessita da autorização do Congresso da União. O Presidente dirige as relações com os outros países. O Presidente nomeia os seus colaboradores mais directos, que respondem pelo nome de Secretários de Estado. Cada um tem a seu cargo uma Secretaria que se encarrega de uma área de Governo.

Poder Legislativo: O Poder Legislativo denomina-se Congresso da União (Honorable Congreso de la Unión) ou Poder Legislativo Federal. O Congresso da União encontra-se dividido em duas câmaras: a Câmara dos Deputados (Cámara de Diputados) e a Câmara dos Senadores (Senado de la República), que se encarregam de discutir e fazer leis. A Câmara dos Senadores (Senado de la República) que é composta por 128 Senadores, onde 96 são eleitos por círculos correspondentes a cada um dos 31 Estados da União e do Departamento Federal. Três são eleitos por cada círculo e desses três dois são eleitos por maioria relativa e outro pela primeira minoria (a primeira minoria corresponde ao partido que ficou em segundo lugar no círculo estadual). Os restantes 32 Senadores, são eleitos de forma proporcional por um círculo nacional. O mandato dos senadores é de 6 anos e a câmara é renovada toda ao mesmo tempo. Actualmente, e depois dos resultados das votações das eleições de 2 de Julho de 2000, compõem a Câmara dos Senadores (Senado de la República), 60 senadores para o Partido Revolucionario Institucional, 49 senadores para o Partido Acción Nacional, 16 senadores para o Partido de la Revolución Democrática, 5 para o Partido Verde Ecologista de México) e 1 senador da Convergencia por la Democracia (que não tem grupo parlamentar). A Câmara dos Deputados (Cámara de Diputados) é composta por 500 deputados. Trezentos são eleitos segundo o princípio da votação maioritária relativa, mediante um sistema de círculos uninominais (estes círculos são delimitados segundo o censo populacional). Os restantes 200 são eleitos segundo o princípio de representação proporcional, que é feito através de um sistema de listas regionais, votadas em cinco grandes circunscrições plurinominais para um mandato de 3 anos. Depois dos resultados das votações das eleições de 2 de Julho de 2000, compõem a Câmara dos Deputados, 209 deputados para o : Partido Revolucionário Institucional (132 destes eleitos por maioria e 77 eleitos pelos círculo plurinominais), 207 deputados para o Partido Acción Nacional (136 destes eleitos por maioria e 71 eleitos pelos círculo plurinominais), 52 deputados para o Partido de la Revolución Democrática (24 destes eleitos por maioria e 28 eleitos pelos círculo plurinominais), 16 depautados para o Partido Verde Ecologista de México (6 destes eleitos por maioria e 10 eleitos pelos círculo plurinominais), 8 deputados para o Partido del Trabajo (2 destes eleitos por maioria e 6 eleitos pelos círculo plurinominais), 3 deputados para o Partido de la Sociedad Nacionalista (todos eleitos pelos círculo plurinominais), 2 deputados para o Partido Alianza Social (os dois eleitos pelos círculo plurinominais), 2 independentes eleitos pelos círculos plurinominais e 1 deputado eleito para Convergencia por la Democracia pelos círculos plurinominais. Os deputados e os senadores são originários de todos os estados da República e pertencem a diferentes partidos políticos, para que representem o povo, podendo ser exercidos por indivíduos de ambos os sexos. Para além de elaborar leis, os deputados e os senadores supervisionam as actividades do Poder Executivo Federal. Quando as Câmaras aprovam um projecto-lei, enviam-no ao Presidente para que este a promulgue ou não..

Poder Judicial: O Poder Judicial da Federação tem como função primordial estabelecer como Lei Suprema a Constituição. O Poder Judicial Federal sáo formados a nível superior pela Suprema Corte de Justicia de la Nación, o Tribunal Electoral del Poder Judicial de la Federación, Tribunal Federal de Justicia Fiscal y Administratíva e o Tribunal Superior de Justicia del Distrito Federal. A nível inferior os tribunais dividem-se os Tribunales Colegiados, os Tribunales Unitarios de Circuito e os Juzgados de Distrito. O Consejo de la Judicatura Federal controla e fiscaliza o poder Judicial. A Suprema Corte de Justicia de la Nación, é o tribunal máximo do México e é composto por 11 Ministros apontados pelo Presidente da República Federal e ratificados pelo Senado de la República.

Principais partidos: Revolucionário Institucional (PRI), Ação Nacional (PAN), da Revolução Democrática (PRD).

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